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Exportação de peixes ornamentais exige licenciamento ambiental no Amazonas

Da Redação* | Fotos: Divulgação

A exportação de peixes ornamentais de água doce, como o acará-disco (Symphysodon aequifasciatus) e o cardinal (Paracheirodon axelrodi), está condicionada à obtenção de licenciamento ambiental obrigatório no Amazonas. A atividade, de importância econômica, ambiental e cultural para o estado, requer que empresas e profissionais cumpram normas específicas para criação e comercialização desses animais, geralmente destinados a aquários.

Para atuar neste segmento, é necessário solicitar licenciamento junto ao órgão ambiental responsável, que realiza o controle e fiscalização da atividade. O processo de regularização inclui a apresentação de documentação técnica e a comprovação da origem legal dos peixes, que podem ser provenientes de criadouros autorizados ou de coleta sustentável dentro dos critérios estabelecidos por órgãos ambientais federais.

Além do licenciamento estadual, é exigida a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a utilização do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Pesca (Siscom), ferramentas destinadas à emissão das autorizações de exportação e à garantia da rastreabilidade e legalidade das operações. A análise do licenciamento pauta-se em aspectos como plano de manejo, áreas de coleta, espécies envolvidas e a capacidade de suporte dos ambientes naturais.

A exportação ilegal de fauna silvestre configura crime ambiental, sujeitando os envolvidos a apreensões, responsabilizações administrativas, civis e penais, além de multas que podem variar entre R$ 500 e R$ 5 mil por exemplar, conforme a espécie e o grau da infração.

Os peixes ornamentais destinados à exportação devem passar por um período de quarentena, procedimento que visa à prevenção de doenças e à garantia da saúde dos animais, protegendo também a integridade ambiental e a atividade econômica.

O órgão orienta que interessados em obter o licenciamento acessem o site www.ipaam.am.gov.br para informações detalhadas sobre os requisitos técnicos e administrativos. No portal, estão disponíveis orientações na aba “Serviços”, seção “Solicitação de Licença Ambiental”, inclusive o item “360A – Cadastro para peixe ornamental”. Outras informações sobre atividades relacionadas à pesca podem ser encontradas em “Cadastro para Serviços Relativos à Pesca e Aquicultura”.

Recomenda-se também a contratação de engenheiros de pesca devidamente registrados, cuja lista está publicada na página do órgão estadual, na aba “Prestadores de Serviços Ambientais”, contendo nomes, qualificações e contatos dos profissionais habilitados.

A fiscalização do cumprimento das normas é realizada por equipes especializadas, que verificam, entre outros documentos, nota fiscal, guia de transporte, licença de operação e relatórios técnicos durante as inspeções. Denúncias de exportação ilegal de fauna ou outras irregularidades podem ser feitas pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

*Com informações da assessoria de imprensa

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