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Contribuintes de Ji-Paraná já podem solicitar isenção do IPTU/2023

Por Redação |
Foto: Talita Luana |

Os contribuintes acima de 65 anos que têm renda mensal de até dois salários mínimos, já podem requerer a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa da coleta de lixo, referentes a 2023. De acordo com a Secretaria de Fazenda de Ji-Paraná (Semfaz), o prazo encerra em 30 de novembro.

O benefício também se estende a pessoas aposentadas, viúvas, deficientes físicos e doadores contínuos de sangue fator RH-. Em todos os casos, é necessário comprovar a propriedade de apenas um imóvel. “O contribuinte que se enquadrar nestas condições, deve se dirigir à Gerência Geral de Arrecadação [GGA] para abrir o processo de isenção”, afirmou Juliana Landim, titular da GGA. Os doadores devem comprovar até três doações no ano anterior.

Ele deve comprovar, com apresentação de documentação física, todas as situações alegadas. As concessões dos pedidos devem ocorrer entre janeiro e fevereiro de 2024. O pedido terá que ser feito de forma presencial na GGA (na Subprefeitura, localizada na avenida Ji-Paraná, nº 605, bairro Urupá, 2º distrito).

“Não concedemos isenção do IPTU atrasado, em dívida ativa ou que já tenha sido pago pelo contribuinte. Este pedido tem que ser feito todos os anos, para que possamos saber se quem fez o pedido mantém os requisitos necessários”, lembrou Juliana Landim. Segundo ela, todos os anos, a prefeitura informa sobre o período para solicitar o benefício.

“O contribuinte que obteve isenções em anos anteriores, também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro”, acrescentou. A distribuição dos boletos do imposto iniciou em junho pelas equipes dos Correios. O pagamento da cota única foi fixado em 7 de julho e da primeira guia do parcelamento para 10 de julho.

Em 25 de julho, o prefeito Joaquim Teixeira (PL) assinou decreto prorrogando o prazo para pagamento do imposto, em cota única, com desconto de 10%, para 10 de agosto. A decisão beneficia os contribuintes que, por dificuldades financeiras, ainda não tenham quitado o tributo.

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