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Pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas a partir deste ano
Da Redação* | Fotos: Divulgação/Sefaz

A lei 7.794/25, sancionada em setembro de 2025, instituiu a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD) no Amazonas. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.
A alteração amplia o alcance das regras anteriores, que asseguravam isenção apenas a veículos em nome de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. Antes, veículos adaptados voltados a pessoas com deficiência física tinham apenas redução de 50% na base de cálculo do imposto. Com a nova redação, as próprias pessoas com deficiência também passam a ser beneficiárias da isenção total, mesmo que não estejam aptas a conduzir o veículo.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa que a nova norma não restringe os tipos de deficiência que garantem o benefício para o proprietário-PCD, alinhando-se aos conceitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Para veículos registrados em nome do responsável por PCD, permanecem as hipóteses de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
A Sefaz também destacou que, mesmo com a isenção do IPVA, permanece a obrigação de pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e que a isenção só é válida quando o veículo estiver registrado em nome do PCD ou de seu responsável legal, quando aplicável.
Como solicitar
O pedido de isenção deve ser protocolado no site da Sefaz, na área de serviços para pessoa física, procurando o benefício correspondente (PCD ou responsável por PCD). Depois de escolher o serviço, o interessado deve seguir os passos indicados e acompanhar o processo pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”. Quem preferir atendimento presencial pode agendar na Central de Atendimento (CAC) pelo site; o serviço também é oferecido nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e em agências e postos no interior do estado.
Links para o serviço de IPVA e veículos: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica?query=IPVA%20e%20Ve%C3%ADculos
Isenção de ICMS na compra de veículos novos
Além da isenção do IPVA, pessoas com deficiência (condutoras ou não condutoras) podem solicitar isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos novos, o que reduz em até cerca de 18% o valor do veículo. Para isso é necessário obter, junto à Sefaz, a “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por processo no site ou por meio da Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de Tributação (Detri).
Protocolos para solicitação de isenção de ICMS:
– PCD condutor: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/304?profile=pessoa-fisica
– PCD não condutor: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/305?profile=pessoa-fisica
*Com informações da assessoria de imprensa
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