Sejusc inicia capacitação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
Por Redação |
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Com intuito de garantir o direito à vida aos defensores dos direitos humanos, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania iniciou nesta segunda-feira (29/08) a capacitação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PEPDDH/AM). A iniciativa foi estabelecida por meio do Decreto nº 44.393, de 13 de agosto de 2021.
Coordenado pela Sejusc, em parceria com Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o programa tem objetivo de contribuir para medidas de proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Durante a abertura do evento, o secretário Emerson Lima, titular da Sejusc, destacou as dimensões o estado e os desafios na proteção dos direitos humanos desses agentes.
“Esperamos contribuir para que esse projeto seja exitoso na prática. É importante chegar na ponta para proteger as pessoas que, eventualmente, estejam sendo vítimas de ameaça. Temos que nos unir numa rede de proteção desses direitos. Muitas pessoas das outras regiões desconhecem a geografia do Amazonas e nós fazemos esse apelo para que levem isso em consideração durante a execução do projeto”, disse o gestor.
A coordenadora técnica do programa, Luciana Abreu, reforçou que a interiorização dos serviços já realizados pela Sejusc será fundamental na execução do programa.
“O conhecimento teórico e prático da própria instituição vai conseguir colocar o PPDDH em outra escala. Reforçamos o nosso compromisso de continuar acompanhando os casos. O programa se propõe em ser um articulador de rede e iremos começar a rede aqui e não findar ela. Estamos felizes com essa troca de saberes”, disse.
A capacitação também conta com a presença da Organização da Sociedade Civil (OSC) que executará o Programa. O nome da entidade é sigiloso para garantir a segurança e proteção às vítimas.
Proteção de Direitos
O PEPDDH possui caráter permanentemente sigiloso e garante proteção e a continuidade do trabalho desenvolvido por defensores de direitos humanos, ativistas, grupos, instituições, organizações ou movimentos sociais, que se encontrem em situação de risco, vulnerabilidade ou com algum direito violado.
As medidas de proteção poderão abranger ou ser estendidas ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes, que tenham convivência habitual com o defensor de direitos humanos. Outra questão é a análise da gravidade da coação ou da ameaça, além da dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos mecanismos convencionais de segurança pública.