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Solicitação do desconto do IPVA pela Lei do Bom Condutor começa em 12 de janeiro
Da Redação* | Fotos: Divulgação Sefaz

O serviço de solicitação do desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto na Lei do Bom Condutor, estará disponível a partir de 12 de janeiro.
O benefício concede abatimento de até 20% no valor do IPVA para incentivar a direção responsável; no ano passado, mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.
Têm direito ao desconto os condutores sem multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores. Os percentuais variam conforme o histórico de direção: 10% para ausência de infrações no ano anterior; 15% para os últimos dois anos; e 20% para os últimos três anos.
A solicitação deve ser feita no portal da Sefaz.
O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos a partir do login na plataforma gov.br.
Há situações que impedem a concessão automática do desconto: quando a CNH não está registrada no Amazonas; quando a pontuação na CNH ou a infração vinculada ao veículo foi extinta no exercício (ano) atual; ou em casos de indeferimento pelo sistema automatizado.
Nesses casos, o contribuinte pode solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponível também no Portal da Sefaz.
Para acessar o Protocolo Virtual é necessário login com certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense; o sistema oferece opções de cadastro e recuperação de senha.
Outra alternativa é atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, no prédio Ozias Monteiro, Rua Franco de Sá, 263, São Francisco, mediante agendamento prévio realizado no site da secretaria.
Dúvidas também podem ser esclarecidas nos postos da Sefaz nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no interior, nas agências e postos da Secretaria.
Além do desconto do Bom Condutor, é possível obter redução adicional de até 10% no IPVA ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. No parcelamento, o desconto aplicado é de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
*Com informações da assessoria de imprensa
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