Amazonas insere quatro novos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro
Por: Redação|
Foto: Divulgação/AmazonasTur|
O Amazonas inseriu quatro novos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. A nova atualização foi divulgada pelo Ministério do Turismo nesta segunda-feira (28). Com a entrada de Nhamundá, Atalaia do Norte, São Gabriel da Cachoeira e Coari, o total de cidades no Mapa chega a 26.
O Mapa tem por objetivo orientar a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento, regionalizado e descentralizado, das políticas públicas nos territórios nele identificados.
Os municípios são distribuídos em sete regiões turísticas: Polo Médio Solimões, Polo Alto Rio Negro, Polo Uatumã, Polo Sateré, Polo Madeira, Polo Alto Solimões, Polo Amazônico.
O presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, destaca que a inserção dos municípios no Mapa é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas que potencializem o turismo e, consequentemente, a economia do Amazonas.
“Uma vez o município no Mapa do Turismo Brasileiro, ele fica dentro de um radar do Governo Federal para investimentos, participações em emendas parlamentares e, também, capacitações e acesso às linhas de créditos específicas para os municípios”, disse Litaiff.
Amazonas no Mapa – Os municípios que fazem parte do mapa são: Polo Médio Solimões – Anori, Coari, Uarini; Polo Alto Rio Negro – Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos e São Gabriel da Cachoeira; Polo Uatumã – São Sebastião do Uatumã e Itacoatiara; Polo Sateré – Nhamundá, Boa Vista do Ramos, Maués e Parintins; Polo Madeira – Borba, Novo Aripuanã e Humaitá; Polo Alto Solimões – Benjamin Constant, Atalaia do Norte e Tabatinga; Polo Amazônico – Manaus, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Manaquiri, Careiro, Iranduba e Manacapuru.
As cidades de Tefé e Anamã saíram do Mapa em razão do não cumprimento de alguns critérios estabelecidos pelo Ministério, o que poderá ser regularizado posteriormente. Com a nova reformulação do Mapa, as cidades podem ser inseridas no Sismapa a qualquer tempo, ao invés de a cada dois anos como ocorria anteriormente, desde que sejam atendidos os critérios, orientações, compromissos e procedimentos estabelecidos pela portaria ministerial nº 41 e pela portaria estadual nº 178.