Comarca de Autazes divulga portaria sobre presença de menores na Festa do Leite
Por Redação|
Foto: Raphael Alves|
A Comarca de Autazes divulgou portaria tratando da permanência de crianças e adolescentes durante a “XXIV Festa do Leite de Autazes” e a “XXIII Feira Agropecuária”, previstas para ocorrer no período de 28 a 31 deste mês de julho, de expressão local e que atraem visitantes de outros municípios.
A portaria, assinada pela juíza Danielle Fernandes Augusto e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15), determina que a permanência nos festejos de menores de até 12 anos será admitida apenas até meia-noite, devendo estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
Após o horário acima, os adolescentes que tenham 13 anos completos em diante poderão adentrar ou permanecer no evento festivo com o acompanhamento de pais ou responsável legal.
A portaria também proíbe a participação de crianças menores de 10 anos de idade, em qualquer hipótese, em exposição pública como desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco com uso de roupas, adereços e ornamentações inapropriadas e atentatórias à moral e ao decoro público, bem como o uso, a título de complemento de adereços e ornamentações, de objetos perfurantes ou cortantes, tais como: espadas, facas, varetas e outros que, por sua conformação, natureza ou material com que sejam feitos, revelem evidente perigo nas aglomerações.
Outras proibições são o transporte e embarque de crianças e adolescentes, sem o acompanhamento de seus pais ou responsáveis legais; e a hospedagem de menores em hotéis e pousadas, salvo se acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, com documento de guarda.
Conforme a magistrada, a não observação das disposições da presente portaria durante o período de vigência pode ensejar ao infrator a aplicação de multa de três a vinte salários-mínimos, por descumprimento, sem prejuízo de encerramento da festa caso a inobservância se dê por parte do promotor do evento ou quem esteja sob seu comando.
A portaria também trata de penalidades a quem vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, bebida alcoólica ou outra substância que possa causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente, (pena de detenção de dois a quatro anos e multa, nos termos do art. 243 e art. 81, incisos II e III do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
E, quem impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de suas funções está sujeito à aplicação de pena de detenção de seis meses a dois anos (artigo 246 do ECA).