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Em Parintins, transporte e presença de crianças e adolescentes em festival são fiscalizadas

Por Redação |
Foto: Divulgação |

A 2.ª Vara da Comarca de Parintins, que tem competência na área da Infância e Juventude, orienta que a participação de crianças e adolescentes nos ensaios e nas três noites de apresentação do 56.ª Festival Folclórico de Parintins está disciplinada pelas Portarias n.º 02/2018 e 07/2018, publicadas pela unidade judiciária. A equipe do Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca, em parceria com outros órgãos, está trabalhando na fiscalização do cumprimento das normas.

O objetivo é garantir a segurança deste público, como preceituado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, para coibir o consumo de bebida alcoólica e qualquer tipo de abuso ou situação de violência e situações de risco nos locais de maior movimentação de pessoas nesta época.

Segundo o coordenador do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Parintins, João Vinícius Tavares Lago, a fiscalização é feita diariamente no Porto de Parintins, para controle (que é feito o ano inteiro) da saída de pessoas do município, e também na orla, para verificar os cuidados que se deve ter com crianças que vem da zona rural.

A equipe já esteve fiscalizando nos currais das agremiações Garantido e Caprichoso; e no último fim de semana também, durante o Festival dos Bois Mirins, direcionado a crianças. A partir desta segunda-feira (26/06), o serviço será direcionado aos ensaios técnicos no bumbódromo; na quinta-feira (29/06) a equipe atuará durante a festa dos visitantes; e de sexta-feira a domingo (30 de junho a 02 de julho), durante o Festival de Parintins propriamente.

Regras

De acordo com as normas estipuladas para eventos envolvendo crianças e adolescentes, é proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às galeras (de torcidas das agremiações), mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Nas outras áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes) é permitida a entrada de crianças e adolescentes (exceto as de idade inferior a cinco anos), desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais, com firma reconhecida.

A coordenação ressalta a recomendação aos pais e responsáveis de que as crianças menores de cinco anos de idade não ingressem nem permaneçam nestas áreas, como forma de cuidado com sua saúde física e mental.

Documentos para viagem

Para viajar, nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre), menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses precisam apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada, conforme o Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus.

Assim como já orientado em anos anteriores, no caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas deve-se apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para comprovação.

Para menores viajarem com terceiros, é preciso autorização, que pode ser feita em cartório (no site da Coordenadoria da Infância e da Juventude tem documento modelo para imprimir, preencher e reconhecer em cartório) ou, em Manaus, no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) para emitir o documento de autorização.

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