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Lei autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres; confira orientações sobre o uso

Da Redação* | Fotos: Luiz Felipe Santos/ DPE-AM

Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal feminina. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação amplia as formas de proteção às mulheres em situações de risco iminente de agressão e perigo à integridade física ou sexual, sem substituir as medidas protetivas já previstas em lei nem a atuação da rede de proteção.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ressalta que a nova norma permite que mulheres maiores de 18 anos, sem condenações criminais por crimes dolosos envolvendo violência ou grave ameaça, possam adquirir e portar o spray para utilizar em casos de emergência. A comprovação dos requisitos será feita por meio de autodeclaração.

Além da autorização, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa inclui orientações sobre o uso proporcional do aerossol, limites da legítima defesa, divulgação de canais de denúncia e ações educativas contra a violência doméstica, com foco na utilização responsável do dispositivo.

Orientações da Defensoria Pública destacam que o spray deve ser utilizado exclusivamente para interromper agressões e garantir a busca por local seguro, não podendo servir para intimidação, retaliação ou resolução de conflitos, sob risco de responsabilização civil e penal.

O uso do aerossol é uma medida complementar e não substitui políticas públicas como medidas protetivas de urgência, acionamento da polícia e acompanhamento pelos órgãos competentes da rede de proteção à mulher.

*Com informações da assessoria de imprensa

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